O FATOR PREVIDENCIÁRIO E SEUS IMPÁCTOS SOBRE OS TRABALHADORES

A recente aprovação no Senado Federal de projeto de lei que extingue o fator previdenciário como regra para cálculo de benefícios da aposentadoria motivou o DIEESE a realizar a Nota Técnica 65 que retoma esta questão.
A nota destaca, entre seus pontos, o fato de a fórmula adotada ser um instrumento do sistema de capitalização dentro do sistema de repartição. Ela traz uma alternativa à idade mínima de aposentadoria e acrescenta ao sistema da previdência pública o principal elemento do sistema previdenciário privado. No entanto, o fator previdenciário apresenta também fragilidades e contradições.
Um dos problemas está no fato dea fórmula adotar uma taxa de juros implícit a. Esta taxa é subestimada em termos de mercado e pode trazer uma contradição: um trabalhador que contribui por mais tempo obter uma taxa de juros menor que outro, com menor tempo de contribuição, em caso de a idade de ambos, no momento da aposentadoria, ser a mesma.
Além disso, a expectativa de vida do brasileiro traz, ainda, um fator de indeterminação no valor da aposentadoria por tempo de contribuição, pois a tabela deste fator é alterada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e suas estimativas e método de elaboração são revistos a cada novo censo.