DEU NA FOLHA - C&A ASSINA “TAC” PARA FORMALIZAÇÃO DE SEUS CONTRATADOS

No último sábado (29 de março), a FOLHA DE SÃO PAULO publicou matéria assinada pela jornalista CLAUDIA ROLLI, que transcrevo abaixo, pois é mais uma vitória da nossa luta contra a precarização das contratações dos trabalhadores.
A C&A fez um acordo com a Justiça do Trabalho de Avaré em que se compromete a exigir de seus mais de 600 fornecedores que não contratem prestação de serviços de cooperativas de mão-de-obra que empregam trabalhadores sem registro em carteira e não cumprem a lei trabalhista.
O acordo foi feito na terça-feira em conseqüência de uma ação civil pública ajuizada em dezembro pelos procuradores Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho de Bauru. Nas estimativas do órgão, 30 mil pessoas que atualmente trabalham para os fornecedores da rede e para cooperativas de trabalho que prestam serviço a esses fornecedores podem ser beneficiados.
“Essa atitude demonstra a preocupação da C&A em fazer com que seus fornecedores cumpram a lei trabalhista, inclusive a rede já tem em seus contratos, segundo nos informou, cláusulas que exigem esse compromisso de seus fornecedores”, afirma o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.
A C&A informa que o acordo feito na Vara do Trabalho de Avaré “apenas reforça as medidas que a empresa já adota em seu Código de Conduta para Fornecimento de Mercadorias, instituído em 1995″. O MPT ingressou com ação civil pública após os procuradores terem constatado situações degradantes de trabalho em cooperativas que atuavam para fornecedores da C&A.
Entre os problemas verificados estão: falta de registro em carteira; não-pagamento de férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado; além de ambientes de trabalho sem condições adequadas, como banheiros suficientes, vestiários, refeitórios, água potável, equipamentos de proteção individual.
Segundo o procurador, a C&A deve enviar um comunicado aos fornecedores avisando que têm prazo de até 60 dias para que não utilizem cooperativas de trabalho que não atendam as exigências da lei. “Se passado esse prazo ou se no futuro a rede não cumprir o acordo homologado na Justiça pode ser multada em R$ 10 mil por dia de descumprimento.”