ANAMATRA ALERTA: NÃO ACABOU A OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, analisa emendas apresentadas ao Projeto que dispõe sobre ao reconhecimento das centrais sindicais e reitera apoio ao fim da obrigatoriedade da arrecadação
A Anamatra, ao analisar o texto da emenda 21 ao PL 1.990/2007, aprovado na última quarta-feira (17), alerta que a interpretação dada pelos principais meios de comunicação e pelo próprio autor do texto está equivocada. Na verdade, a emenda, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), não extingue a obrigatoriedade da contribuição, tampouco a torna facultativa.
Pela emenda, que altera a redação do art. 582 da CLT, fica determinado que o desconto em folha da contribuição sindical seja condicionado a autorização do trabalhador. Porém, o empregado que não der a referida autorização deverá recolher o imposto diretamente em seu sindicato, e caso o pagamento não seja efetuado, sofrerá penalidades, como ficar privado da assistência jurídica prestada pelo sindicato. “O texto não torna a contribuição sindical facultativa, apenas permite ao trabalhador uma outra forma de recolhimento”, explica o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, lembrando que o artigo 579 da CLT, não modificado pela emenda, estabelece a obrigatoriedade.
Montesso lembra que a posição histórica da entidade, que representa mais de 3.500 juízes do trabalho de todo o Brasil, é pelo fim da contribuição sindical compulsória. “O sistema compulsório financia sindicatos sem representatividade. O seu fim faz parte da reforma sindical e vai estimular a busca pela representatividade e, consequentemente, um respaldo real aos trabalhadores”, afirma.
O presidente da Anamatra também comentou a emenda 28, de autoria Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que dispõe sobre a necessidade das centrais sindicais prestarem contas anualmente junto ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de quaisquer outros recursos públicos recebidos. “Não há lógica na submissão das contas das centrais ao TCU, a partir do momento em que não há recursos públicos arrecadados. Ademais, o tratamento não é isonômico, exigindo a prestação apenas das centrais sindicais e não dos demais segmentos representativos dos trabalhadores e do empresariado”, alerta.