A PREVIDÊNICA SOCIAL BRASILEIRA TEM DÉFICIT?

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No que se refere à questão do déficit da Previdência social brasileira - existem pelo menos três visões, que são analisadas na Nota Técnica 52, emitida pelo DIEESE, que disponibilizamos nesta semana.

Pela visão constitucionalista - que toma por base as disposições da Constituição do país - não há déficit, uma vez que a Previdência faz parte do sistema de Seguridade em conjunto com as políticas de Saúde e Assistência. E na Seguridade não existe déficit, porque as receitas oriundas das fontes que foram determinadas para sustentá-la são sempre superiores às despesas, mesmo quando se considera o mecanismo de redução da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Em uma outra visão, chamada de fiscalista, apenas a arrecadação resultante das contribuições de trabalhadores e das empresas sobre suas folhas de salários são consideradas como receitas da Previdência. Como esse montante de recursos é inferior ao valor pago como benefícios previdenciários para trabalhadores urbanos e rurais, os defensores desta visão apontam a existência de um déficit equivalente a 1,81% do PIB, em 2006.

Uma terceira visão pode ser chamada de pragmática. Para seus defensores, a Previdência deve contabilizar como receita não apenas aquelas defendidas pelos que adotam a visão fiscalista, mas também valores correspondentes às renúncias fiscais e a 26,3% da arrecadação da CPMF. Neste caso, o déficit, para 2006, corresponderia a 0,95% do Produto Interno Bruto.

Para os dirigentes das Centrais Sindicais e representantes dos aposentados do Fórum Nacional da Previdência Social, a perspectiva mais adequada é a constitucionalista, o que signfica dizer que não cabe falar em déficit da previdência.

Clique aqui para ler a íntegra da Nota técnica 52 do DIEESE.

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